tornar-se MEMBRo

Porquê juntar-se a nós como membro?

Instamo-lo a juntar-se à associação para fazer ouvir a sua voz e ajudar a construir uma organização mais forte que possa trabalhar mais eficazmente em parceria com outros para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, incluindo os seguintes: (1) Sem pobreza, (2) Fome zero, (4) Educação de qualidade, (5) Igualdade de género, (8) Trabalho decente e crescimento económico, (9) Investimento na indústria, inovação e infra-estruturas, (10) Redução da desigualdade, (12) Consumo e produção responsáveis, (13) Acção climática, (15) Vida na Terra, (17) Parcerias para os Objectivos.

Obtenha serviços úteis para a sustentabilidade da sua empresa e dos sectores agrícolas em que trabalha.

Obtenha serviços úteis para a sustentabilidade da sua empresa e dos sectores agrícolas em que trabalha.

Junte-se a um grupo de reflexão para debater e trocar ideias sobre as políticas públicas e o sector privado em termos de desenvolvimento sustentável e de modernização da agricultura europeia, ACP e africana, em particular. Um grupo que tem em conta as PMEs e os pequenos produtores, considerando-os não só como “beneficiários”, mas também como atores e parceiros de pleno direito.

Influencie o panorama internacional no equilíbrio de forças que operam dentro de cadeias de valor cada vez mais globalizadas, que tendem a ser significativamente reduzidas em favor das grandes empresas e dos atores mais distantes da cadeia.

Dê cada vez mais sentido à sua e à nossa ação, defendendo os nossos valores e visão através da promoção de uma agricultura inclusiva e sustentável, que contribua para a erradicação da pobreza e para a melhoria da resiliência e segurança alimentar, nas quais as PMEs locais desempenham um papel importante.

Membros do COLEAD

Tem alguma pergunta?

É uma associação interprofissional sem fins lucrativos (fundada ao abrigo da lei francesa de 1901
496 (setembro de 2021)
O COLEAD dispõe de um escritório na África Oriental, no Quénia (Nairóbi) desde 2020, com vista a monitorar a implementação de programas vigentes no Quénia.

A nível mais global, o COLEAD, através dos seus programas, trabalha com várias equipas nacionais nos países ACP e uma equipa de coordenadores do programa nacionais e regionais. O COLEAD trabalha também com uma rede de mais 1.000 consultores locais. O COLEACP tem também escritórios em Bruxelas (a unidade de implementação de programas centrais) e em Paris-Rungis (a sede histórica da associação).
150 euros/ano para os membros ativos (com direito de voto).

Caso não seja possível cobrir a quota durante dois anos consecutivos, é possível às associações profissionais, aos grupos de agricultores e às PME localizados nos países ACP tornarem-se membros associados da associação, permitindo, deste modo, manter o acesso a todos os serviços e recursos da associação (mas sem direito de voto).
A associação tem dois tipos de membros: os membros ativos e os membros associados. Ao aderirem à associação, os candidatos são elegíveis para uma das duas categorias, dependendo da natureza das suas atividades.
O órgão de soberania do COLEAD é a sua Assembleia Geral de Membros. A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação. No entanto, apenas os membros ativos que pagaram as suas quotas têm o direito de votar nas referidas assembleias.

O Conselho de Administração é composto, no mínimo, por doze (12) diretores e, no máximo, por dezoito (18) administradores, metade dos quais é oriundo dos países ACP1 e a outra metade dos países que fazem parte integrante do continente europeu2 (adiante referidos como «Europeus»). Os Administradores são eleitos entre os representantes permanentes dos membros ativos da associação com, pelo menos, um (1) ano de antiguidade e o pagamento das suas quotas em dia à data das eleições.

Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral dos Membros por um período de três (3) anos, a contar da data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) na qual a eleição é realizada e até às seguintes eleições ordinárias a serem realizadas na AGO, convocadas para a aprovação das demonstrações financeiras do exercício.

Os administradores não são remunerados. O Conselho reúne-se sempre que os interesses do COLEACP assim o exigem e, pelo menos, duas vezes por ano, salvo se circunstâncias excecionais impeçam a realização das duas (2) assembleias.

O Conselho elege de entre os seus membros um Comité Executivo (Mesa) composto por um Presidente, um Vice-Presidente (dos países da UE se o Presidente for oriundo dos países ACP e vice-versa), um Secretário-Geral e um Tesoureiro. Os membros do Comité Executivo (Mesa) são eleitos pela duração dos respetivos mandatos como administradores.

O Comité Executivo (Mesa) assegura a implementação das deliberações e resoluções do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, bem como a gestão diária da associação no âmbito das orientações fixadas e providencia o correto funcionamento à luz dos Estatutos e em conformidade com as normas legais.

O Conselho de Administração pode, se assim o desejar, delegar certos poderes de representação, de gestão e de assinatura à Delegação Geral, dirigida por um Delegado Geral nomeado pelo Conselho de Administração e necessariamente escolhido fora do círculo dos seus membros. Esta delegação de poderes destina-se a permitir uma gestão diária mais simples e mais fluida das atividades da associação.

São apresentados dois tipos da Assembleia Geral nos Estatutos: a Assembleia Geral Ordinária (AGO), que trata do quotidiano da associação e a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que, por definição, trata de assuntos excecionais.

A AGO permite o intercâmbio dos Administradores e da Delegação Geral com os membros da associação sobre as atividades do exercício anterior e do exercício seguinte. A AGO reúne-se anualmente, o mais tardar seis (6) meses após o encerramento do exercício. É presidida pelo Presidente do Conselho de Administração.

A AGE delibera sobre operações não rotineiras relativas ao ciclo de vida da associação, que, por definição, não são da competência da AGO. A AGE, em especial, é o único órgão diretivo competente para deliberar sobre correções a serem feitas nos Estatutos da associação, ou para

pronunciar a dissolução ou a fusão da associação, ou ainda, a sua transformação noutra forma jurídica. É presidida pelo Presidente do Conselho de Administração.
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